Ao embarcar na jornada de alugar um apartamento, é natural surgirem dúvidas sobre quem assume determinadas despesas. Ao alugar um apartamento, é crucial entender as responsabilidades financeiras, tanto para o locador quanto para o locatário.
As despesas ordinárias e extraordinárias desempenham papéis distintos nesse contexto.
Em geral, as despesas ordinárias são aquelas que têm a ver com manutenção regulares do condomínio no dia a dia. Englobam pagamento de salário de funcionário, manutenção, limpeza e serviços básicos oferecidos pelo condomínio, sendo essencial para a preservação do bem-estar coletivo e conservação do espaço. Estas são de responsabilidade do inquilino e se encontram no boleto condominial.
Já as despesas extraordinárias são aquelas de gastos emergenciais, em geral são cobranças que se referem a obras, reformas e melhorias na estrutura do imóvel, como por exemplo a pintura de fachadas do condomínio e reformas nas áreas externas. São despesas que possuem tempo determinado para acabar e são de responsabilidade do proprietário, também se encontram na maior parte das vezes no boleto condominial.
Agora vamos para a parte que gera muita dúvida, o Fundo de Reserva e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O IPTU é normalmente uma responsabilidade do proprietário do imóvel, independentemente de estar sendo utilizado por ele ou por um inquilino. No entanto, é muito comum que nos contratos de locação seja estabelecido que o inquilino ficará responsável pelo pagamento do IPTU. Essas condições podem variar de acordo com a legislação local e os termos negociados entre locador e locatário. Portanto, é fundamental que os termos relativos ao pagamento do IPTU sejam claramente definidos no contrato de locação, a fim de evitar mal-entendidos e conflitos futuros entre as partes envolvidas.
Quanto ao Fundo de Reserva, o entendimento mais comum é de que se o fundo for usado para uma despesa extraordinária, quem paga é o proprietário, no entanto, se o fundo de reserva for destinado a gastos ordinários, é o inquilino e atual morador que precisa efetuar esse pagamento. Aí está um exemplo da importância de saber quais são as despesas ordinárias e extraordinárias.
O que recomendamos é que haja definição explícita no contrato sobre quem paga o fundo de reserva. Assim, com certeza será evitado maiores surpresas entre as partes.
Recomenda-se sempre a leitura cuidadosa do contrato e, se necessário, a busca de orientação legal para entender as responsabilidades de ambas as partes no processo de locação de imóveis.
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